Ao centro da imagem,
Pacheco Carneiro, Ministro da Educação Nacional do Estado Novo entre as
fileiras da Mocidade Portuguesa, de que foi fundador e que lhe apresenta a
saudação nazi.
Pacheco Carneiro foi o
mentor do modelo de educação fascista do Estado Novo, Introduziu o modelo do livro único, a obrigatoriedade
de afixação do crucifixo nas salas de aula e sujeitou o
casamento das professoras à autorização do Estado.
A seu respeito refere Ana Maria Ferreira Campos, citando Gabinete
História Económica e Social – ISEG/UTL, citando Irene Pimentel, que Alfredo
Faria Carneiro Pacheco usava recorrentemente uma expressão, que em muito
definia a visão da social do Estado Novo
"Um lugar para cada um e cada
um no seu lugar"
Segundo esta autora, esta expressão traduzia o elitismo e
“uma vontade de manter compartimentações sociais estanques – sem mobilidade
profissional, social e política – e revela uma noção determinista
segundo a qual cada um nasceria com a missão para desempenhar determinada
função”. Este tipo de pensamento era evidente no discurso salazarista,
procurando perpetuar-se a ideia de que o filho do pequeno agricultor, por
exemplo, mais não deveria aspirar do que um pedaço de terra na sua aldeia para
cultivar e daí tirar o sustento para a sua família.
Ontem, Nuno Crato, Ministro da Educação do actual Governo fez publicar o
Despacho normativo n.º 13/2014, onde se determina que constituem “Medidas de
promoção do sucesso escolar e situações especiais de avaliação” (Artigo
22.º do DN), oficializando a legal "Constituição de grupos de homogeneidade relativa", lendo-se no despacho publicado no Diário da República:
1 — Podem ser constituídos grupos temporários de alunos com características
semelhantes, na mesma turma ou em turmas diferentes, a fim de colmatar
dificuldades detetadas e desenvolver capacidades evidenciadas, favorecendo a
igualdade de oportunidades no percurso escolar do aluno.
2 — As atividades a desenvolver nestes grupos podem ser realizadas em
períodos de duração distintos, conforme as necessidades dos alunos.
3 — Compete ao professor titular de turma no 1.º ciclo e ao conselho de
turma nos 2.º e 3.º ciclos identificar alunos que revelem elevada capacidade de
aprendizagem.
4 — O professor titular de turma no 1.º ciclo e o conselho de turma nos 2.º
e 3.º ciclos definem as atividades e as estratégias para otimizar o desempenho
dos alunos com elevada capacidade de aprendizagem.
E ainda que
11 —Estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos
que se encontrem nas condições seguintes:
a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema
educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas
finais, ou no ano letivo anterior;
b) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro.
12 — Estão dispensados da realização de provas finais dos 2.º e 3.º ciclos
os alunos que se encontrem nas condições seguintes:
a) A frequentar percursos curriculares alternativos;
b) A frequentar o ensino vocacional;
c) A frequentar cursos de educação e formação (CEF), programas integrados
de educação e formação (PIEF) ou cursos de educação e formação de adultos (EFA)
A similitude das duas medidas é evidente e o objectivo o mesmo: dar a uns uma educação e formação de qualidade e a outros as competências básicas e estritamente necessárias ao desempenho de funções mal pagas, em condições precárias e sobretudo sem grandes ilusões de mobilidade social. Trata - se do retomar desse ideal fascista de tornar evidente ao povo qual é a "ordem natural das coisas".
A degradação e destruição do ensino público, o ataque aos professores e à carreira docente, a uniformização e abstracção da escola completam esta perverso saudosismo que cheia a mofo e a um tempo que não permitiremos que regresse.
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