terça-feira, 16 de setembro de 2014

Pacheco Carneiro, Nuno Crato, uma só visão do país e da educação






Ao centro da imagem, Pacheco Carneiro, Ministro da Educação Nacional do Estado Novo entre as fileiras da Mocidade Portuguesa, de que foi fundador e que lhe apresenta a saudação nazi.

Pacheco Carneiro foi o mentor do modelo de educação fascista do Estado Novo, Introduziu o modelo do livro único, a obrigatoriedade de afixação do crucifixo nas salas de aula e sujeitou o casamento das professoras à autorização do Estado.

A seu respeito refere Ana Maria Ferreira Campos, citando Gabinete História Económica e Social – ISEG/UTL, citando Irene Pimentel, que Alfredo Faria Carneiro Pacheco usava recorrentemente uma expressão, que em muito definia a visão da social do Estado Novo
"Um lugar para cada um e cada um no seu lugar"

Segundo esta autora, esta expressão traduzia o elitismo e “uma vontade de manter compartimentações sociais estanques – sem mobilidade profissional, social e política – e revela uma noção determinista segundo a qual cada um nasceria com a missão para desempenhar determinada função”. Este tipo de pensamento era evidente no discurso salazarista, procurando perpetuar-se a ideia de que o filho do pequeno agricultor, por exemplo, mais não deveria aspirar do que um pedaço de terra na sua aldeia para cultivar e daí tirar o sustento para a sua família.

Ontem, Nuno Crato, Ministro da Educação do actual Governo fez publicar o Despacho normativo n.º 13/2014, onde se determina que constituem “Medidas de promoção do sucesso escolar e situações especiais de avaliação” (Artigo 22.º do DN), oficializando a legal "Constituição de grupos de homogeneidade relativa", lendo-se no despacho publicado no Diário da República:

1 — Podem ser constituídos grupos temporários de alunos com características semelhantes, na mesma turma ou em turmas diferentes, a fim de colmatar dificuldades detetadas e desenvolver capacidades evidenciadas, favorecendo a igualdade de oportunidades no percurso escolar do aluno.
2 — As atividades a desenvolver nestes grupos podem ser realizadas em períodos de duração distintos, conforme as necessidades dos alunos.
3 — Compete ao professor titular de turma no 1.º ciclo e ao conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos identificar alunos que revelem elevada capacidade de aprendizagem.
4 — O professor titular de turma no 1.º ciclo e o conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos definem as atividades e as estratégias para otimizar o desempenho dos alunos com elevada capacidade de aprendizagem.

E ainda que

11 —Estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos que se encontrem nas condições seguintes:
a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais, ou no ano letivo anterior;
b) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
12 — Estão dispensados da realização de provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos que se encontrem nas condições seguintes:
a) A frequentar percursos curriculares alternativos;
b) A frequentar o ensino vocacional;
c) A frequentar cursos de educação e formação (CEF), programas integrados de educação e formação (PIEF) ou cursos de educação e formação de adultos (EFA)

A similitude das duas medidas é evidente e o objectivo o mesmo: dar a uns uma educação e formação de qualidade e a outros as competências básicas e estritamente necessárias ao desempenho de funções mal pagas, em condições precárias e sobretudo sem grandes ilusões de mobilidade social.  Trata - se do retomar desse ideal fascista de tornar evidente ao povo qual é a "ordem natural das coisas". 

A degradação e destruição do ensino público, o ataque aos professores e à carreira docente, a uniformização e abstracção da escola completam esta perverso saudosismo que cheia a mofo e a um tempo que não permitiremos que regresse.






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